Foto em rede social e depoimentos testemunhais comprovam união estável.
A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.