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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 01/12/2022 o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).

Diante desta decisão é possível que aposentados e pensionistas tenham direito à rever o valor do seu benefício considerando em seu cálculo a média de TODAS as contribuições vertidas para a Previdência Social, haja vista que a regra aplicada anteriormente determinava que deveriam ser incluídas no cálculo somente as contribuições posteriores à julho de 1994

Se ficar comprovado que o cálculo do benefício é mais vantajoso, considerando as contribuições da vida toda do segurado, cabe ao segurado ingressar com a revisão, porém, é necessário que o segurado refaça o cálculo do seu benefício previdenciário incluindo em sua planilha TODAS as contribuições que possui de toda sua vida laboral para concluir se tem direito à revisão.

Quem tem direito:

  1. 1) Aquele que se aposentou entre 26/11/1999 (Lei nº 9876/99) e 13/11/2019 (Reforma da Previdência – EC nº 103/2019);
  2. 2) Aquele que recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário há menos de 10 anos (isto porque aplica-se o prazo decadencial de 10 anos para a revisão da aposentadoria);
  3. 3) Aquele que possui contribuições maiores anteriores a julho de 1994.

Reunindo estes requisitos é provável que o segurado tenha boas chances de obter êxito no pedido de revisão, no entanto, é necessário fazer o cálculo e comparar os valores.

A revisão engloba casos de pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, porém deve estar de acordo com as exigências.

No vídeo abaixo você pode obter maiores informações e documentos necessários: