
Foi publicada, no Diário Oficial da União da última terça-feira, a Instrução Normativa nº 128, de 28 de março de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, com o intuito de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, “substituindo” a Instrução Normativa nº 77/2015.
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