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Tribunal Regional Federal da 3ª Região decide que a responsabilidade pelo recolhimento das respectivas contribuições do trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, é integramente do tomador dos serviços

Tribunal Regional Federal da 3ª Região decide que a responsabilidade pelo recolhimento das respectivas contribuições do trabalhador autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas, é integramente do tomador dos serviços. Na decisão o tribunal afirmou que não é de responsabilidade do segurado o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não há que se exigir a apresentação das respectivas Guias de Recolhimento que, via de regra, permanecem em poder das tomadoras do serviço, mormente porque incluem, além das contribuições referentes aos prestadores de serviços, diversas contribuições fiscais de cunho previdenciário a cargo da empresa. (TRF da 3ª Região, Proc. 5003087-94.2019.4.03.6141, 10ª T., Rel.: RAPHAEL JOSE DE OLIVEIRA SILVA, j. em 02/12/2021, DJEN 07/12/2021)