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2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que é possível a conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos herdeiros do beneficiário, quando o autor falece durante o processo judicial.

2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que é possível a conversão da aposentadoria em pensão por morte, após a habilitação dos herdeiros do beneficiário, quando o autor falece durante o processo judicial. Ao analisar o caso, o relator, Des. Fed. RAFAEL PAULO SOARES PINTO, frisou que, "ocorrendo o falecimento da parte autora no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, nos estritos termos do art. 112 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios), podendo, inclusive, conforme o caso, ser postulada a conversão do pedido de aposentadoria em pensão por morte, a partir do óbito, desde que preenchidos os requisitos necessários". Mais informações: Processo nº 0047480-86.2012.4.01.0000.