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Superior Tribunal de Justiça decide que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos para submeter seu pedido ao Judiciário.

Superior Tribunal de Justiça decide que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito O prazo para que dependentes de servidores possam dar entrada em requerimento de pensão por morte coloca em posições contrárias o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Primeira Seção do STJ decidiu que, havendo o indeferimento administrativo para pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos — contados da resposta negativa do pedido administrativo — para mover uma ação judicial. (EREsp 1.269.726)