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Óbito do segurado no curso do processo.

A certidão de óbito atestando que a parte autora faleceu em decorrência das enfermidades alegadas na inicial e confirmadas na perícia judicial comprova que fazia jus à aposentadoria por invalidez, devendo o benefício ser pago aos herdeiros habilitados.
Decidiu o TRF da 4ª Região: Proc. 5019441-05.2020.4.04.9999, TRS/SC, Rel.: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, J. em 30 de Agosto de 2021